O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador desempenha funções adicionais não previstas em seu contrato de trabalho, sem a devida compensação salarial. Já o desvio de função acontece quando o empregado é designado para realizar atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado originalmente.
Ambas as situações podem gerar prejuízos financeiros e emocionais ao trabalhador, além de serem passíveis de reparação judicial.
É fundamental analisar se as atividades realizadas pelo trabalhador correspondem ao que foi definido em seu contrato de trabalho. Aqui estão alguns sinais:
O acúmulo e desvio de função podem afetar os trabalhadores de várias formas, como:
Os trabalhadores têm proteção garantida pela legislação trabalhista contra acúmulo e desvio de função. Veja os principais direitos:
Para garantir esses direitos, é essencial reunir provas como contrato de trabalho, registros de tarefas e testemunhos.
Exemplo 1: Um recepcionista é solicitado a realizar funções administrativas, como controle financeiro e gestão de documentos, além de suas atividades regulares, sem receber aumento salarial.
Exemplo 2: Um trabalhador contratado como operador de máquinas é transferido para supervisão de equipe, uma função que exige maior qualificação e não consta em seu contrato.
Em ambos os casos, os trabalhadores podem buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.