O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o término do casamento e conseguem definir, de forma amigável, as principais questões decorrentes da separação, como:
João e Maria decidiram se divorciar após 15 anos de casamento. Com dois filhos menores, acordaram de forma consensual sobre a guarda compartilhada, pensão alimentícia de R$ 2.000 e divisão igualitária dos bens.
Essa modalidade é vantajosa por vários motivos:
O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes sobre os termos da separação. Nesse caso, um juiz será responsável por decidir questões como:
Além das questões jurídicas, o divórcio traz implicações emocionais e financeiras. Entender os impactos é essencial para lidar melhor com o processo.
A divisão de bens e o pagamento de pensões podem trazer desafios econômicos. É importante planejar-se financeiramente para essa nova fase.
O divórcio pode afetar profundamente os envolvidos, incluindo os filhos. Buscar apoio psicológico é uma forma de enfrentar as mudanças.
A escolha depende do nível de entendimento entre as partes. Se houver possibilidade de acordo, o divórcio consensual é a melhor opção. Caso contrário, o litigioso será necessário para proteger os direitos de ambas as partes.
O advogado é essencial em ambas as modalidades. Ele orientará sobre direitos e deveres, elaborará os documentos necessários e garantirá que o processo transcorra de maneira justa e segura.
Um divórcio consensual pode ser concluído em poucas semanas, especialmente se for feito em cartório.
São necessários documentos pessoais, certidão de casamento, certidões de bens e documentos relacionados a filhos, caso existam.
Nesse caso, será necessário entrar com um processo litigioso, no qual o juiz determinará as condições do divórcio.